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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 17:13
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 19:39
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 11:41
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:26
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 17:24
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:09
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:23
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 18:23
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:51
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 11:32
Ministro Fux lança o livro "Curso de Direito Processual Civil" no Rio de Janeiro
Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 29 de novembro de 2001, o ministro Fux é atualmente o presidente da Primeira Turma e integra também a Primeira Seção e a Corte Especial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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